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Imposto de renda: quais gastos com educação podem ser deduzidos?

Gastos com material escolar e cursinho, por exemplo, não podem ser abatidos; veja qual o limite de dedução e o que entra na conta

Por Julia Di Spagna
Atualizado em 23 mar 2023, 14h37 - Publicado em 23 mar 2023, 14h36

A Receita Federal anunciou que a declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue até o dia 31 de maio. Quem teve gastos com educação, seja por ser estudante ou ter um dependente matriculado em uma instituição de Ensino Básico ou Superior, pode abater algumas despesas e conseguir uma restituição – ou seja, a devolução de uma parcela do dinheiro que você pagou em impostos ao longo do ano. 

O limite de dedução (ou seja, de gastos que são “restituíveis”) com despesas nessa área é de R$ 3.561,50 por ano. Mesmo que você tenha ultrapassado esse valor, todas as despesas devem ser declaradas. Além disso, não são todos os gastos com educação que são dedutíveis. 

Para te ajudar a entender melhor o que entra na regra, o que fica de fora e como fazer a declaração passo a passo, o GUIA DO ESTUDANTE separou algumas informações fundamentais sobre gastos com educação no Imposto de Renda. Confira abaixo:

Quais gastos com educação podem ser deduzidos?

  • Educação Infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino Superior, compreendendo os cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Ensino técnico e tecnológico (com nível superior)

O que fica de fora?

Confira alguns itens que, por mais que estejam atrelados à educação, não implicam em dedução:

  • despesas com material escolar, uniformes, livros, apostilas ou transporte;
  • curso de idiomas;
  • cursos esportivos;
  • aquisição de notebook, tablet e computador;
  • cursos de dança;
  • cursinho pré-vestibular;
  • aulas de reforço.

Como declarar?

Confira um passo a passo que irá te ajudar em cada etapa:

Busca de Cursos

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  1. baixe o programa do IR 2023;
  2. acesse a ficha “Pagamentos efetuados”;
  3. escolha o código “1 – Instrução no Brasil” ou “2 – Instrução no exterior”;
  4. preencha os campos solicitados (informações da instituição de ensino);
  5. em “Valor pago”, informe o valor total pago com as mensalidades do curso;
  6. em “Parcela não dedutível” você pode incluir eventuais reembolsos;
  7. informe se a despesa foi feita pelo titular da declaração, para um dependente ou para um alimentando (aqueles que recebem pensão alimentícia);
  8. clique em “ok”.

Não se esqueça de guardar comprovantes, notas fiscais ou recibos mesmo depois de finalizar o processo e entregar o Imposto de Renda. Eles serão fundamentais para mostrar que tudo foi feito corretamente caso sua declaração caia na malha fina por conta de algum erro ou imprecisão das informações.

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Gastos com material escolar e cursinho, por exemplo, não podem ser abatidos; veja qual o limite de dedução e o que entra na conta

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