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A pirataria você conhece, mas já ouviu falar de biopirataria?

3 de dezembro é o dia pela conscientização sobre a venda de bens ilegais ou falsificados - sejam eles retirados da natureza ou produzidos pelo homem

Por Isabella Lopes
Atualizado em 3 dez 2025, 15h34 - Publicado em 3 dez 2025, 15h00
papagaio preso em uma gaiola, prestes a ser solto na natureza
Brasília (DF), 28/03/2025 - Ibama faz a soltura de 14 araras e 19 papagaios. As aves serão reintroduzidas à natureza na Reserva ecológica Chapada Imperial. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução)
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Esqueça o que você sabe sobre tênis, roupas ou qualquer outro item pirata – ou seja, falsificado. Quando falamos em biopirataria estamos nos referindo à apropriação ilegal de espécies vegetais e animais e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Assim, processos de manipulação, exportação, comercialização e até mesmo o patenteamento de material vindo da fauna ou da flora também fazem parte dessa definição. O tráfico de animais silvestres e a exploração de espécies de plantas são alguns dos exemplos de violação biológica no Brasil – o caso dos bichos é tão conhecido que até ganhou as telas em longas como Tainá ou a animação Rio.

O Dia Nacional do Combate à Pirataria e à Biopirataria — instituído em 3 de dezembro 2005 — incentiva a população a não consumir e nem vender produtos falsificados e ilegais, sejam eles produzidos pelas indústrias, pela natureza ou por povos originários.

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O tema foi discutido durante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) na Eco-92, que ocorreu em 1992, no Rio de Janeiro. O evento foi estruturado em três bases, a partir de ecossistemas, espécies e recursos genéticos:

  • A conservação da pluralidade ecológica;
  • O uso sustentável da biodiversidade;
  • A repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos de recursos genéticos.

A Convenção foi assinada por 175 países e ratificada por 168 Estados em 1998.

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A expressão “biopirataria”, por sua vez, começou a ser usada para tratar de elementos biológicos e conhecimentos de indígenas e outros povos tradicionais que estavam sendo patenteados por empresas multinacionais e instituições de expansão do conhecimento, sem participação nos lucros e autorização das pessoas que já os detinham há séculos.

No início dos anos 2000, por exemplo, a empresa japonesa Asahi Foods Co. Ltd., registrou o domínio sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da mesma planta, o que só foi revertido em 2004 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

 

Como ocorre?

No Brasil, a biopirataria — em especial o segmento vegetal — teve início com a chegada da colonização portuguesa, em 1500. O pau-brasil, cuja madeira fornece um pigmento avermelhado, foi a primeira espécie explorada no território que seria o Brasil e contribuiu para o desmatamento da Mata Atlântica.

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A Floresta Amazônica é outra vítima do comércio ilegal de plantas. Em 1876, por exemplo, o inglês Henry Wickham roubou sementes da seringueira e levou-as para a Inglaterra. Depois disso, elas foram transferidas para países do sudeste asiático, como Tailândia (atual líder mundial na produção de borracha), Indonésia e Vietnã.

Outra prática é a biopirataria cultural, que envolve a apropriação de saberes tradicionais em relação ao meio ambiente, como ecossistema e biomas nos quais estão inseridos. Povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos sofrem com essa violação.

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O tema também envolve o tráfico de animais. Segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), uma Organização Social Civil de Interesse Público (Oscip), cerca de 38 milhões de espécies silvestres da flora brasileira são retiradas da natureza de maneira ilegal. As aves ocupam o primeiro lugar da lista de seres traficados no país e, em outubro de 2025, representavam mais de mais de 60% dos animais movidos sem autorização, segundo dados do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA).

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    Consequências e combate

    Dentre as consequências da biopirataria, as principais são a perda de biodiversidade, riscos para o meio ambiente em relação à introdução de espécies exóticas em um determinado ambiente, o desequilíbrio ambiental e danos às populações tradicionais e suas práticas culturais, desde o processo de exploração até a comercialização e patenteamento de inovações.

    A Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) é um aparato da Justiça que estabelece regras sobre o acesso a recursos genéticos e conhecimentos de povos brasileiros. Mas a participação popular no combate da violação biológica também é importante para a sua redução, seja por meio de denúncias ou ao não adquirir bens que sejam produzidos dessa forma.

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