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Bolsonaro veta lei de internet grátis para educação básica na pandemia

Enquanto isso, Congresso derruba veto do presidente a projeto que prevê banda larga em todas as escolas do país até 2024

Por Juliana Morales
Atualizado em 26 mar 2021, 08h59 - Publicado em 19 mar 2021, 16h01

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que previa internet grátis a alunos e professores da educação na rede básica, em razão da necessidade do ensino remoto durante a pandemia. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19).

O texto do PL 3477/20 havia sido aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso. Além de internet, ele previa a aquisição de tablets para todos os estudantes do Ensino Médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Estima-se que o impacto orçamentário e financeiro da proposta seria de R$ 26,6 bilhões, segundo o texto. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

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Bolsonaro justificou o veto dizendo que a “medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, e aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. É bom lembrar que há regras para definir como o governo gasta o nosso dinheiro.

O Ministério da Educação publicou um post justificando a negativa de Bolsonaro à lei.

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Próximos passos na tramitação

Após um projeto de lei ser aprovado nas duas Casas (Câmara e Senado), ele é enviado para o presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser parcial ou total – como foi o caso desse PL 3477/20, sobre a internet de graça. 

Não para por aí. Todos os vetos precisam ser votados pelo Congresso. Os parlamentares decidirão de vão mantê-lo ou derrubá-lo. Para rejeitar um veto, é necessária a maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41)

Alunos desconectados na pandemia

O acesso à internet e a infraestrutura escolar foram os maiores desafios das redes municipais de educação em 2020, aponta levantamento da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), com apoio de Itaú Social e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A pesquisa ouviu 3.672 municípios para entender como foi o ano letivo de 2020 e quais foram as estratégias de ensino não-presenciais adotadas.

A maioria das secretarias afirma que o maior desafio no ano passado foi o acesso de estudantes à internet: 78,6% das redes que responderam identificaram um grau de dificuldade de médio a alto nesse quesito. Diante desse cenário, especialistas reforçaram a importância de ampliar a conectividade no país. E uma das ações em destaque para a melhoria era justamente a sanção do Projeto de Lei 3447. O que não aconteceu. 

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Internet garantida nas escolas até 2024?

Na mesma semana em que o presidente Bolsonaro vetou o projeto emergencial que ajudaria educação básica online na pandemia, o Congresso derrubou um veto do presidente em outro projeto. Na quarta-feira (17), os parlamentares restabeleceram o trecho de um projeto de lei que determina a implantação, até 2024, de internet banda larga em todas as escolas do país, principalmente naquelas fora das zonas urbanas.

Os recursos virão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Criado em 2000, o Fust tem como objetivo tornar mais acessíveis os serviços de comunicação (internet, telefonia, rádio e TV). Como muitas empresas do setor deixam de investir em regiões mais pobres, já que o retorno financeiro não é muito atrativo, o fundo tenta compensar e incentivar o investimento nas localidades onde a infraestrutura é inadequada.

Mesmo com a derrubada do veto, a implantação até 2024 de internet banda larga em todas as escolas do país ainda não está valendo. O texto precisa passar pela promulgação do presidente. Caso a promulgação não seja feita em 48 horas, a função será do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

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