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O que são comorbidades e quais os critérios de vacinação contra a Covid-19

GUIA tira suas dúvidas sobre as prioridades na vacinação

Por Giulia Gianolla
Atualizado em 15 jun 2021, 18h28 - Publicado em 15 jun 2021, 18h07

Em todo o país, o calendário de vacinação contra a Covid-19 está seguindo uma lista de prioridades. A vacinação segue em ordem decrescente de idade e primeiramente são vacinadas as pessoas com algum tipo de comorbidade, ou seja, pessoas que possuem um conjunto de causas que agravam uma doença e, dessa forma, podem piorar um quadro clínico de Covid-19.

Recentemente, o governo federal incluiu no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) pessoas com doenças neurológicas e deficiência visual no grupo de prioritários por comorbidade. 

De fato, algumas UBSs da zona leste de São Paulo estão vacinando pessoas com miopia e astigmatismo. Em uma nota técnica, a Prefeitura da cidade esclareceu que a deficiência visual se caracteriza apenas quando há “grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.” O que significa que a vacinação de pessoas que simplesmente usam óculos, sem se encaixar como deficientes visuais, não é autorizada. 

Nas redes sociais, internautas ficaram confusos com o que se enquadra como condição de comorbidade para a vacinação. 

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(Twitter/Reprodução)
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Então, quais são as comorbidades que te fazem ser vacinado? Depende da sua região

Cada estado e município tem seguido um plano de imunização diferente baseado no ritmo de vacinação e da quantidade de doses disponíveis. No Rio de Janeiro doenças neurológicas crônicas entraram na lista de condições que possibilitam a vacinação. Em São Paulo, já podem ser vacinados os maiores de 18 anos com comorbidades e, em alguns municípios, pessoas com mais de 12 anos.

Comorbidades aceitas na vacinação no Brasil

No entanto, há comorbidades consideradas de modo universal no plano de imunização brasileiro. Veja se você se enquadra em alguma:

  • DIABETES MELLITUS: Qualquer pessoa que tenha diabetes
  • PNEUMOPATIAS CRÔNICAS GRAVES: pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma, apenas nos casos graves em que é necessário o uso recorrente de corticóides sistêmicos ou com internação prévia por crise asmática.
  • HIPERTENSÃO ARTERIAL RESISTENTE (HAR): Quando a pressão arterial permanece acima das metas recomendadas, com o uso recorrente de anti-hipertensivos, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão.
  • HIPERTENSÃO ARTERIAL: dependendo do estágio, é necessária comprovação de lesão no órgão-alvo e/ou comorbidade.
  • INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (IC): desde que esteja em estágios B, C, ou D.
  • COR-PULMONALE E HIPERTENSÃO PULMONAR
  • CARDIOPATIA HIPERTENSIVA
  • SÍNDROMES CORONARIANAS
  • VALVOPATIAS
  • MIOCARDIOPATIAS E PERICARDIOPATIAS
  • DOENÇAS DA AORTA, DOS GRANDES VASOS E FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS
  • ARRITMIAS CARDÍACAS – Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
  • CARDIOPATIAS CONGÊNITA NO ADULTO – insuficiência cardíaca; arritmias; ou comprometimento miocárdico.
  • PRÓTESES VALVARES E DISPOSITIVOS CARDÍACOS IMPLANTADOS – Pessoas que necessitem de marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores ou assistência circulatória de média e longa permanência
  • DOENÇA CEREBROVASCULAR – Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular), doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

(Esta acima é a comorbidade que possibilita a vacinação de pessoas com transtornos neurológicos, como é o caso no Rio de Janeiro. Verifique se você se enquadra em um dos critérios!)

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  • DOENÇA RENAL CRÔNICA – A partir do estágio 3 ou mais e/ou síndrome nefrótica.
  • IMUNOSSUPRIMIDOS – Pessoas que receberam transplante de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente >0mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.
  • SÍNDROME DE DOWN
  • CIRROSE HEPÁTICA
  • HEMOGLOBINOPATIAS GRAVES 
  • OBESIDADE MÓRBIDA – Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40

Em alguns estados, não é necessário laudo médico para se vacinar por obesidade. Caso você se enquadre na faixa indicada do IMC, é seu direito se vacinar. Confirme se a sua região exige alguma documentação para comprovar seu quadro no site da prefeitura e do governo do estado ou vá até o posto de saúde mais próximo. Vacina sim!

Em alguns estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, o ritmo de vacinação está mais acelerado, chegando a até 36% da população já vacinada com a primeira dose. Em outros, no entanto, como Acre e Roraima, a parcela vacinada não chega a 18% e a adesão às vacinas tem sido escassa. 

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