Afinal, como funciona a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet pode ser usada para 'financiar' manifestações políticas? Descubra a verdade sobre essa lei de incentivo à cultura
De tempos em tempos, alguém usa a Lei Rouanet para tecer críticas a artistas ou políticos – até quando o assunto não envolve cultura. Nos últimos dias, foi a vez do deputado federal Nikolas Ferreira no X (antigo Twitter), afirmando que protestos contra a anistia do ex-presidente Jair Bolsonaro teriam sido incentivadas pela Lei Rouanet. Muita gente comprou a fake news – e isso demonstra um amplo desconhecimento sobre como funciona a Lei Rouanet.
Para começo de conversa, é importante enfatizar que manifestações políticas não se enquadram nos segmentos atendidos pela lei. E para checar a informação compartilhada pelo deputado, basta qualquer cidadão acessar o Salic Comparar, a plataforma que disponibiliza todas as informações sobre propostas, projetos e indicadores da Lei Rouanet.
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A Lei 8.313/1991, mais conhecida como “Rouanet”, foi sancionada no dia 23 de dezembro de 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, e teve um papel importante na reativação do mercado cultural do Brasil. Foi por meio dela que se criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor da cultura.
Desde o início, passou a ser conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, ou apenas Lei Rouanet, por conta de Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992 responsável pela apresentação da proposta.
Abaixo, entenda o papel real da Lei Rouanet, quem se beneficia dela, de onde saem os recursos e para onde vai esse dinheiro!
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Para que (e quem) serve a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet foi criada com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor cultural, facilitando o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura. Além de promover o exercício dos direitos culturais, ela também estimula e promove a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos.
A lei define que doações ou patrocínios na produção cultural devem atender, exclusivamente, aos seguintes segmentos:
- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita, instrumental ou regional;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes;
- Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor (incluído pela Lei nº 14.852, de 2024).
O proponente, que é o termo que indica a pessoa responsável por apresentar, realizar e responder pelo projeto cultural, pode ser uma pessoa física ou jurídica (com ou sem fins lucrativos), com atuação na área cultural.
As pessoas jurídicas devem apresentar natureza cultural comprovada por meio do cartão do CNPJ com código(s) de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relacionado(s) à área cultural do projeto.
Quando é a primeira vez que se apresenta um projeto, a comprovação de experiência na produção cultural pode ser dispensada se a proposta for de até R$ 200 mil.
Como funciona o financiamento dos projetos aprovados pela Lei Rouanet?
O dinheiro para financiar artistas e projetos culturais não vêm diretamente dos cofres do governo – mas, indiretamente, o Estado “abre mão” de receber impostos em prol do fomento à cultura. Explicamos melhor. O Ministério da Cultura (MinC) é responsável por avaliar, aprovar e monitorar as propostas, enquanto os recursos vêm de empresas ou pessoas físicas que desejam deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais.
Isso é possível por meio do Incentivo a Projetos Culturais, também conhecido como mecenato, uma das implementações do Pronac. E o imposto não é zerado! Para pessoas físicas, o limite é de 6% do imposto devido. Já para pessoa jurídica o limite é de 4% do imposto devido.
Os governos federal, estaduais, distrital e municipais podem promover esse benefício:
- Abrindo mão de parte dos impostos com vários objetivos, como simplificar ou diminuir os custos da administração;
- Compensar gastos realizados pelos contribuintes com serviços não atendidos pelo governo;
- Compensar ações complementares às funções típicas de Estado desenvolvidas por entidades civis;
- Promover a equalização das rendas entre regiões;
- Incentivar determinado setor da economia.
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Como o beneficiado recebe e usa o dinheiro?
O processo para receber os valores é mais complexo do que parece e, como vimos anteriormente, vêm de pessoas ou empresas que escolheram patrocinar a ideia aprovada pelo Ministério da Cultura.
O proponente se cadastra no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e, em seguida, insere uma proposta cultural preenchendo os campos da plataforma. O Ministério da Cultura analisa a proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela lei, pelo seu decreto regulamentador e pela Instrução Normativa em vigor.
Se admitida, o nome da proposta é publicado no Diário Oficial da União (DOU) e ela se transforma em projeto, ganhando um número de Pronac. A partir daí o proponente recebe autorização para captar recursos com patrocinadores ou doares. Ao obter a aprovação, o responsável deverá captar os recursos necessários à sua execução junto a pessoas ou empresas dispostas a incentivar a ideia.
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Quando conseguir captar 10% do valor total aprovado, o responsável poderá adequar seu projeto à realidade de execução. Após essa adequação, ele é encaminhado à análise técnica por parecerista especializado na área cultural em que o tema está enquadrado.
Com a emissão do parecer técnico, o projeto cultural é avaliado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), constituída por representantes da sociedade civil ligados às áreas culturais e das entidades vinculadas ao MinC.
Apenas com o aval da CNIC, é autorizada a movimentação dos recursos da conta bancária criada especificamente para o projeto, desde que tenham sido captados ao menos 20% do valor total aprovado. A execução da ação cultural também fica liberada.
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É nesse momento que começa a execução do projeto. O proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço a serem contratados e coloca em prática o espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.
Todo o processo é monitorado pelo próprio sistema e a equipe do MinC, que acompanham os projetos em execução para ajudar a detectar desvios e riscos precocemente, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas. O objetivo é garantir a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos destinados à promoção cultural.
Todos podem checar o andamento dos projetos aprovados pela Lei Rouanet no Salic Comparar. Na consulta pelo menu principal, são disponibilizados dados básicos sobre a captação e execução das propostas. É possível fazer a pesquisa a partir do nome do projeto, do proponente ou do incentivador, do número do Pronac ou da data de execução, por exemplo.
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Também é possível fazer comparativos organizados de diversas formas, como projetos apresentados e aprovados por ano e mês, por estado e região, ou por área (audiovisual, patrimônio, música, artes cênicas, artes visuais e humanidades).
Após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida, etc. Tudo deve ser demonstrado por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos e outros meios.
Deixando as fake news de lado, algumas críticas aos usos da Lei Rouanet são, sim, válidas. As principais se devem ao fato das empresas utilizarem o financiamento como ferramenta de marketing, alocando, assim, os recursos para a cultura em eventos de maior visibilidade, a maior parte deles no eixo Rio-São Paulo.
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