Os candidatos que atingiram, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e tirou nota igual ou maior do que 5 em redação, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), terão direito ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. O resultado da prova realizada em 2019 foi divulgado na última sexta (6).
Após ser aprovado, é preciso seguir alguns passos para obter o documento que comprova a conquista da qualificação. Vamos te explicar como seguir.
Antes, um adendo: o certificado pode ser emitido, a qualquer tempo, para todos participantes que obtiveram a nota mínima, no Encceja, desde o ano de 2006.
O candidato deve ir ao instituto que indicou no momento da inscrição para realizar a solicitação do certificado, entre eles as secretarias estaduais de Educação e no caso do aprovado no ensino médio, também é possível pedir o documento em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmaram Termo de Adesão ao Encceja.
O atendimento pode ser realizado em 283 campus de 32 institutos credenciados que estão espalhados em 24 unidades da Federação. Apenas Ceará, Alagoas e Tocantins não possuem institutos cadastrados. (Confira a lista no site do Inep)
O coordenador-geral de Exames para a Certificação (CGEC) do Inep, Eduardo Carvalho Sousa, aconselha que os aprovados levem a página impressa com o resultado (disponível no site do Inep): “Apesar de não ser obrigatório, ajudará o atendente no processo de identificação da nota e fará com que o certificado seja emitido mais rapidamente”.
Com o diploma do ensino médio, conquistado por meio do Encceja, jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir os estudos antes poderão se inscrever para as próximas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em programas governamentais de ensino superior ou técnico, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Certificação parcial
Se a pessoa não obter a nota necessária em uma ou mais matérias, ela garante um certificado parcial de proficiência daquelas que conseguiu e no ano seguinte, só será necessário prestar para as disciplinas nas quais não foi possível alcançar o patamar exigido.
Para o ensino médio, no caso da declaração parcial de proficiência em linguagens, códigos e suas tecnologias, o participante deve ter atingido, ao mesmo tempo, o mínimo de 100 pontos na prova e 5 pontos na redação, na mesma edição do exame.
Já no ensino fundamental, quem conseguiu, pelo menos, 100 pontos em língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e/ou educação física, além da nota 5 ou superior em redação, pode solicitar a declaração parcial de proficiência.