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Resumo
DIREITOS HUMANOS – Um conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a todos os seres humanos uma vida baseada na liberdade, na igualdade e na dignidade. Têm como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, como um referencial ético para pautar a comunidade internacional após os horrores da II Guerra Mundial.
TIPOS – Entre os direitos humanos há aqueles de natureza civil e política, que protegem o indivíduo dos excessos do Estado, garantindo-lhe segurança, justiça, liberdade de expressão, crença, voto etc., assim como os que se referem às obrigações do Estado, como os direitos sociais, culturais e econômicos, com vistas a assegurar um mínimo de bem-estar social. Somam-se a esses os chamados direitos difusos, como o direito ao desenvolvimento ou a um meio ambiente saudável e equilibrado. Por fim, novos direitos procuram responder aos avanços sociais e tecnológicos recentes, como o Genoma humano ou o direito à informação.
TRATADOS E SOBERANIA – Os tratados e protocolos internacionais abordam um conjunto amplo de direitos aos que se referem a temas específicos (a tortura, a discriminação racial, o trabalho forçado etc.) ou categorias de pessoas (crianças, mulheres, refugiados, migrantes etc.). Ao assiná-los, os países colocam para si obrigações jurídicas.
VIOLAÇÕES NO MUNDO – O relatório de 2016 da Anistia Internacional registra aumento das violações aos direitos humanos, em especial pela ampliação de conflitos que causaram o deslocamento de milhões de pessoas. Destacam-se também a tortura e os maus-tratos a presos e os atentados à liberdade de expressão.
VIOLAÇÕES NO BRASIL – A violência policial e a falta de acesso à Justiça são dois graves problemas nacionais. Ganharam visibilidade também a superlotação carcerária, as chacinas, o projeto de redução da maioridade penal, os casos de trabalho análogo a escravidão e a violência contra camponeses e indígenas.
Pela dignidade da condição humana
O estupro coletivo de uma garota de 16 anos, no Rio de Janeiro, em maio de 2016, ganhou repercussão mundial a partir de um vídeo postado pelos próprios envolvidos. Se o fato em si é abjeto, torna-se ainda mais repugnante quando seus autores mostram-se orgulhosos do feito, deixando exposta uma cultura presente na sociedade brasileira que ignora as noções mais básicas de dignidade humana.
O que essa questão tem a ver com a sua preparação para o vestibular? Pois foi este justamente o tema da redação do Enem em 2015: “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”. Seguindo o modelo do exame, com base em um conjunto de textos e dados, cabia ao aluno dissertar sobre o assunto, apresentando uma proposta de intervenção que deveria respeitar os direitos humanos. Textos que contrariam esse pressuposto recebem nota zero.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) explica que a base para a elaboração dessa prova e dos parâmetros para a sua correção são as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, de 2012, que trata da dignidade humana, da igualdade de direitos e do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades entre as pessoas.
Segundo o Inep, propostas de intervenção que incluem vinganças privadas ou formas de punição como a tortura, espancamentos ou mutilação, ou que defendem a ideia de que mulheres merecem ser violentadas sexualmente por causa das roupas que usam ferem os direitos humanos. Não se espera, porém, que o aluno domine saberes específicos sobre o tema, mas que ele demonstre que sua educação formal deu conta de prepará-lo para o exercício da cidadania, que é um dos objetivos do Ensino Médio.
Evolução histórica
Mas o que são exatamente os direitos humanos? Há duas concepções tradicionais sobre as quais se fundamenta a história dos direitos humanos: a jusnaturalista, assentada nos direitos naturais inerentes à pessoa humana; e a de conquista histórica, que enxerga os direitos humanos como resultado de lutas históricas pela emancipação e libertação.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, é considerada o marco inicial dos direitos humanos, trazendo pela primeira vez a ideia de que todos teriam “direitos inalienáveis”. Treze anos mais tarde, no contexto da Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclama que todos os cidadãos têm o direito a liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão: “(…) o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros o desfrutar desses mesmos direitos” – note que é a mesma ideia contida na conhecida expressão “o direito de um termina onde começa o do outro”.
Em dezembro de 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que havia sido criada três anos antes, ao final da II Guerra Mundial. Ainda sob o impacto do Holocausto contra os judeus e de outras atrocidades cometidas em nome da intolerância étnica e racial durante o conflito, a Declaração trazia a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos. E o que significa isso? É universal, posto que tem na condição humana seu único requisito, e indivisível, por considerar que não há como separar os direitos políticos dos sociais, econômicos ou culturais, pois são todos interdependentes. Em seu artigo 1° afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. A Declaração tornou- se a principal referência em processos internacionais que tratam de crimes contra os direitos fundamentais do homem.
Adesão às leis internacionais
A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, surgiram sucessivos tratados que impõem obrigações jurídicas aos Estados signatários. Entre eles estão acordos referentes ao trabalho forçado, à discriminação racial e à mulher, e à tortura – todos assinados pelo Brasil.
Além de ratificar tratados, os países podem submeter-se às cortes regionais de direitos humanos – como a Comissão Africana, o Tribunal Europeu ou a Corte Interamericana. Em caso de violação, o Estado pode ser julgado e condenado, sujeitando-se às punições legais. Mas não são raros os casos em que as normas internacionais de direitos humanos se chocam com questões da legislação doméstica de muitos países.
Alguns desses exemplos acontecem aqui no Brasil. Em 2007, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro a determinar o paradeiro dos desaparecidos na década de 1970, na Guerrilha do Araguaia, e a julgar e punir os responsáveis. O órgão considera que, por se tratar de um crime contra a humanidade, o caso não deveria ser beneficiado pela Lei da Anistia – assinada em 1979, a lei isentou de julgamento dezenas de militares acusados de crimes contra os direitos humanos. Na mesma linha, em 2016, a Corte Interamericana decidiu processar o Estado brasileiro por omissão, pelo fato de não ter punido os responsáveis pela processar o Estado brasileiro por omissão, pelo fato de não ter punido os responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida nos porões da ditadura, em 1975.
Direitos Humanos – 4 gerações
Dentro da concepção de conquista histórica, os direitos fundamentais podem ser classificados por gerações (ou dimensões):
1. Direitos de liberdade – direitos individuais, de natureza civil e política, que proíbem excessos do Estado e garantem o direito à vida, à segurança, à justiça, à propriedade, à liberdade de pensamento e expressão, crença, voto, entre outros.
2. Direitos de igualdade – referem-se às obrigações do Estado, como os direitos sociais culturais e econômicos, que incluem saúde, educação, lazer, assistência social, trabalho, greve, associação sindical, entre outros. Têm o propósito de reduzir as desigualdades sociais e econômicas, garantindo um mínimo de bem-estar social.
3. Direitos de fraternidade ou solidariedade – reúne os chamados direitos difusos, como o direito ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente saudável e equilibrado.
4. Direitos de quarta geração – são direitos que responderiam às questões da modernidade, colocadas pelos avanços sociais e tecnológicos, como o genoma humano ou o direito à informação.
Diversidade e universalidade
A noção de universalidade é central na concepção dos direitos humanos, que reuniriam os direitos essenciais para uma vida pautada na liberdade e na dignidade. Mas esses valores e direitos seriam mesmo universais, alcançando as mais diversas culturas em todo o mundo?
Quem defende o relativismo cultural associa os direitos fundamentais às circunstâncias culturais e históricas que moldaram os valores próprios de cada sociedade. Para os universalistas, essa visão favorece graves violações dos direitos humanos com base em práticas culturais apoiadas por maiorias nacionais. Essa situação tem como uma das principais expressões a opressão sobre a mulher em muitas sociedades islâmicas – em diversos países, as mulheres sofrem mutilações genitais, prática em que o clitóris é cortado ou removido
Por essa razão, na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, realizada em 1993, o contraponto entre universalidade e relativismo cultural teve grande destaque. A questão foi incluída no Artigo 5° sob a seguinte forma: “Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais”.
Situação global
No cenário internacional, o respeito aos direitos humanos registrou uma grave piora nos últimos anos, aponta o mais recente relatório da Anistia Internacional – organização humanitária de alcance mundial. A principal causa são as guerras e conflitos, que destroem as condições de vida das populações e ampliam o número de pessoas desalojadas e em busca de refúgio.
Para a Anistia Internacional, o sistema mundial de contenção de crises – incluindo a ONU (Organização das Nações Unidas), o Tribunal Penal Internacional e órgãos regionais – está enfraquecido pela ação de governos que privilegiam interesses próprios, prejudicando a proteção às populações mais desprotegidas.
A tortura e os maus-tratos contra presos ou pessoas discriminadas são uma violação alarmante para a Anistia Internacional, pois atinge ao menos 98 países, ou seja, cerca de metade do planeta. Em seu relatório anual, a organização relata ainda frequentes atentados à liberdade de expressão, pois diversos governos perseguem quem manifesta opiniões divergentes. No caso específico do Brasil, outra organização, a Human Rights Watch, elenca diversos aspectos onde os direitos humanos são violados no país, tais como:
• a superlotação carcerária;
• as execuções extrajudiciais (assassinatos realizados por policiais);
• o projeto de redução da idade penal de 18 para 16 anos;
• a Lei Antiterrorismo, que pode abrir margem à repressão de movimentos sociais, passíveis de serem enquadrados como terroristas;
• os casos de trabalho análogo a escravidão;
• a violência contra camponeses e indígenas.